Os brinquedos dos parques de diversão terão de ser adaptados a deficientes. A Lei 11.982 publicada ontem no Diário Oficial da União vale para áreas públicas e privadas. De acordo com as normas, a adaptação deve ser feita, no mínimo, em 5% de cada brinquedo ou equipamento.
A lei acrescenta parágrafo único ao Artigo 4.º da Lei 10.098/2000 para determinar acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida.
Fonte: Instituto Pró Cidadania
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